Michel Temer decide que não haverá indulto de Natal em 2018
Michel Temer foi criticado em 2017, quando revisou as regras de concessão do indulto© Foto: Sérgio Lima
A concessão de perdão de pena pelo presidente da República está prevista na Constituição Federal no artigo 84, parágrafo 21, que diz respeito às atribuições da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe de Estado “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei“.
Temer revisou por meio de decreto o artigo 84. Com a mudança, o indulto poderia ser concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça –antes, era 1/4.
A medida recebeu críticas por abranger condenados por crimes de corrupção ativa, contra a administração pública e lavagem de dinheiro. O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.
O CASO DO INDULTO FOI PARA O SUPREMO
Em março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu monocraticamente em caráter liminar (provisório) a retirada de alguns crimes do texto alterado por Michel Temer. A decisão suspendeu os benefícios de parte do indulto para quem fosse condenado por:
corrupção ativa;
corrupção passiva;
concussão;
peculato;
tráfico de influência;
contra o sistema financeiro nacional;
previstos na Lei de Licitações;
lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
previstos na Lei de Organizações Criminosas;
penas de multa.
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