O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Junior Marabá sancionou nesta quinta-feira (10), a Lei nº 953 de 2021, de autoria do vereador Nei Vilares, que reconhece os serviços e as atividades da educação como essenciais, por meio da oferta de aulas presenciais, inclusive aquelas de formação continuada. Um ponto importante da lei, é que condiciona a essencialidade dos serviços educacionais, ao contexto da pandemia da COVID-19.
“Colocamos no papel uma atividade que nós consideramos essencial há muito tempo, apenas oficializamos através da lei”, disse o vereador Nei Vilares.
Vale ressaltar que mesmo antes da aprovação da Lei nº 953 de 2021, o prefeito Junior Marabá já havia publicado, no dia 08 de junho, o Decreto nº 397/2021 onde afirmava que “as unidades particulares de educação infantil, creches, pré-escolas e ensino fundamental I, estabelecidas no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, poderão manter as atividades de forma presencial, devendo atender os protocolos de medidas sanitárias”, assim como “os cursos técnicos, cursos profissionalizantes e cursos de idiomas estabelecidos no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA poderão retomar suas atividades, respeitando-se os protocolos de medidas sanitárias”.
*Escolas públicas*
A rede pública de ensino já deverá encontrar maiores dificuldades em seu funcionamento, pois conta com cerca de 20 mil alunos e que enfrenta obstáculos desde o transporte, onde se aglomera cerca de 30 alunos por ônibus, até na logística de distribuição da merenda.
O município, em concordância com o Conselho Municipal de Educação, deverá estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.
De acordo com a lei, as instituições de ensino, deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsável, fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem, sem qualquer prejuízo pedagógico ao aluno.
Caberá ao poder executivo municipal, identificar os professores, alunos e demais servidores que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.
*Escolas Particulares*
As Instituições de Ensino da rede privada deverão de pronto manter suas atividades presenciais, com a possibilidade de educação à distância.
Caberá às diretorias das escolas da rede privada de ensino, por meio de seu departamento de recursos humanos, identificar os professores, alunos e demais servidores que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota.