*NOTA PÚBLICA*
A Secretaria Municipal de Educação de Luís Eduardo Magalhães vem a público informar que, nos dias 28 e 29 de março de 2022, segunda e terça-feira, *as escolas da Rede Municipal de Ensino irão funcionar normalmente.*
*Portanto, não haverá suspensão das atividades escolares por parte da Administração do Município*, em respeito a decisão liminar do Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.
*Os pais de alunos da Rede Municipal de Ensino deverão levar seus filhos à escola nos dias 28 e 29 de março de 2022*, pois as unidades escolares estarão funcionando, assim como o transporte escolar.
*A decisão de manutenção da paralisação, mesmo contrariando uma Decisão Judicial é de responsabilidade única e exclusiva da diretoria do SINPROLEM.*
Trecho da Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: “Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos da greve deflagrada, com a determinação do imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
*Respeitamos a Decisão da Justiça e estamos lutando para manter os 21.078 alunos dentro das salas de aulas. Acreditamos que não seja justo que um movimento político, promovido por um sindicato, prejudique ainda mais uma educação já fragilizada após dois anos sem aulas presenciais.*